O que declarar no Imposto de Renda? Veja os investimentos que entram na lista!

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O IR (Imposto de Renda) é um dos tributos com que o brasileiro precisa ter cuidado. A razão é que, além de fazer o seu recolhimento, muitos contribuintes são obrigados a apresentar a sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) anualmente.

Um ponto que gera muitas dúvidas é o que declarar no Imposto de Renda. Em geral, o documento engloba todos os bens, direitos e renda obtidos ao longo do ano anterior — o que também abrange os investimentos.

Para entender o assunto com mais detalhes, confira neste artigo o que declarar no Imposto de Renda e quais investimentos entram na lista!

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?

No Brasil, a obrigatoriedade de declarar IR é determinada por diversos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Todos os anos, o órgão divulga uma lista que traz as situações aplicáveis, bastando se enquadrar em uma delas para ter que enviar o documento.

Por exemplo, em 2024, o investidor estava obrigado a declarar se tivesse realizado operações no mercado financeiro acima de R$ 40 mil ou tivesse obtido ganhos líquidos sujeitos ao imposto. São alcançados por essa regra os investimentos realizados em bolsa de valores, de mercadorias, futuros e assemelhadas.

Quais investimentos precisam ser declarados?

Todos os investimentos que o contribuinte possui devem ser declarados no programa “Meu Imposto de Renda”, da Receita Federal. Portanto, mesmo investimentos que ainda não foram resgatados ou são isentos precisam ser informados na DIRPF.

Descubra os principais!

Títulos de renda fixa

Os títulos de renda fixa são aplicações que permitem aos investidores emprestarem dinheiro a uma empresa, instituição financeira ou Governo em troca de um retorno ao longo do tempo. Eles levam esse nome porque é possível saber, desde o início, o prazo e a taxa de juros a ser aplicada. 

Alguns exemplos são:

  • Títulos do Tesouro Direto;
  • CDBs (certificados de depósito bancário);
  • LCIs e LCAs (letras de crédito imobiliário e do agronegócio);
  • Debêntures;
  • Entre outros.

Os saldos em renda fixa devem ser declarados em “Bens e Direitos” e os rendimentos precisam constar na aba correspondente ao tipo de tributação. Por exemplo, CDBs e debêntures possuem os ganhos tributados na fonte. Já nas LCIs e LCAs eles entram como rendimentos isentos.

Ações

As ações representam a menor parte negociável do capital social de uma empresa, sendo transacionadas na B3 (a bolsa de valores brasileira). Tanto o montante de capital investido quanto os ganhos obtidos com sua venda ou proventos devem ser declarados.

Vale dizer que o ganho obtido com operações que movimentam menos de R$ 20 mil no mês não é tributado, entrando como rendimentos isentos. Já os lucros que excederem esse montante precisam ser apontados como rendimento tributável.

Como o recolhimento não é feito na fonte, o próprio investidor deve preencher e pagar o imposto por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). A tarefa deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao da operação, sob pena de multa.

Fundos de investimento

Os fundos de investimento são modalidades de aportes coletivos, voltados ao investimento em diferentes frentes. No mercado, existem fundos de ações, renda fixa, multimercado, FIIs (fundos imobiliários), exclusivos, entre outros.

A posse de cotas desses veículos deve ser informada na aba “Bens e Direitos”, de acordo com seu código correspondente. Também é necessário indicar o nome e o CNPJ do fundo, encontrados em seu regulamento ou lâmina.

A depender do tipo de fundo, a tributação ocorre na fonte, de maneira antecipada (come-cotas) ou precisa ser recolhida pelo investidor. Em todos os casos, os rendimentos devem ser apontados na ficha de “Rendimentos Sujeitos À Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Investimentos no exterior

Os brasileiros que possuem aplicações financeiras fora do país também podem ser obrigados a declarar esses bens. Entre eles estão ações estrangeiras, ETFs (exchange traded funds), ADRs (american depositary receipts) ou saldo em contas internacionais.

Além de informar o montante mantido fora do país e os rendimentos, é preciso fazer a conversão para o real, utilizando a cotação oficial do Banco Central no último dia útil do ano. A titularidade desses bens deve ser apontada em “Bens e Direitos”.

Já os rendimentos obtidos nos investimentos internacionais precisam constar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior)”. Ainda, todos os ganhos de capital devem ser registrados e declarados no GCAP (Programa da Receita Federal de Ganhos de Capital).

Criptomoedas

O crescente mercado de criptomoedas — como BTC (bitcoin), ETH (ether) e outras — também está na mira da Receita Federal. Investimentos em moedas digitais precisam ser declarados se o montante for igual ou superior a R$ 5 mil — devendo haver a conversão da moeda se as operações forem em dólar.

Contudo, a obrigatoriedade se dá por tipo de ativo e não pela totalidade dos investimentos em criptos. Por exemplo, se você tiver R$ 1 mil em BTC e R$ 10 mil em ETH, apenas o ETH necessita ser declarado. O registro se dá na aba “Bens e Direitos”, com o código correspondente e saldo em reais.

O ganho de capital somente é tributado se o lucro das vendas ultrapassar R$ 35 mil por mês e o pagamento do imposto segue o mesmo modelo das ações, sendo feito por DARF. Assim, os rendimentos devem ser declarados conforme a tributação ou isenção aplicável.

Outros ativos financeiros

Outros ativos financeiros, como consórcios contemplados, Previdência Privada (PGBL e VGBL) e derivativos, também devem ser incluídos na declaração. Cada alternativa possui um código específico e exige atenção ao preencher os campos de saldo, rendimentos e tributos pagos.

Quais são os cuidados necessários ao preencher a declaração?

Declarar investimentos no Imposto de Renda pode parecer complexo, mas com organização e atenção aos detalhes, o processo se torna mais simples.

Aprenda dicas para facilitar a tarefa na hora de preencher sua DIRPF:

  • organize os informes de rendimentos: use os documentos fornecidos pelas instituições financeiras, pois eles trazem todas as informações necessárias;
  • preencha os códigos corretamente: cada investimento possui um código específico no programa da Receita Federal. Certifique-se de utilizar o correto; 
  • não omita informações: mesmo investimentos isentos ou com saldos baixos devem ser declarados, como você viu. A omissão pode levar a inconsistências e gerar problemas;
  • revise antes de enviar: antes de finalizar a declaração, revise todos os campos preenchidos e se certifique de que os valores estão corretos e nos campos apropriados.

Ao chegar até aqui, você aprendeu o que declarar no Imposto de Renda, além de dicas que podem facilitar o preenchimento da sua DIRPF. Use as informações para não errar na hora de prestar contas ao Leão — evitando multas e problemas com o Fisco.

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